A proposta que aprimora o cálculo dos investimentos em programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética e trata do seu recolhimento ao Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, ao Ministério de Minas e Energia e ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, ficará em audiência pública entre os dias 16 de junho e 18 de julho. A norma vai regulamentar mudanças feitas pela lei 13.280, que estabeleceu a obrigatoriedade da destinação de parte dos recursos desses programas para o Procel, até 60 dias após a publicação da lei.
A Aneel vai emitir resolução normativa com a aprovação, em caráter provisório, do Submódulo 5.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária, que trata do assunto, até a aprovação do texto definitivo da norma. A proposta da agência define que o recolhimento de recursos ao Procel deve ser realizado até o quinto dia útil do segundo mês após a aprovação do plano de aplicação de recursos, e deve incluir o valor global referente ao período que vai de maio de 2016 ao último dia do mês de aprovação do plano. Assim como é feito em relação aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiencia Energética, o recursos que irão para o Procel também serão auditados.
Os recursos para programas de P&D e Eficiencia Energética são aplicados anualmente por empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Não estão incluídas nesta obrigatoriedade geradores de energia eólica, solar, biomassa, pequenas centrais hidrelétricas e cogeração qualificada; permissionárias de distribuição com carga inferior a 500 GWh e concessionárias de autoprodução de energia, exceto na receita resultante da energia vendida a terceiros.