As distribuidoras de energia elétrica poderão reduzir os contratos de compra de energia existente em consequência da migração de consumidores especiais para o mercado livre. A regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 21 de junho, terá vigência imediata, mas será aplicada apenas aos contratos que ainda serão negociados em leilão. 

A proposta inicial previa que a redução contratual ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2017. A nova resolução altera as Regras de Comercialização aplicáveis ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficit e os procedimentos de comercialização, para permitir a adequação da quantidade de energia contratada.

Como a norma não alcança os contratos vigentes, a Aneel decidiu que eventuais pedidos de reconhecimento das sobras de energia como exposição involuntária serão analisados caso a caso. A agência reguladora pode abrir futuramente um novo processo de audiência pública para analisar a questão.