A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações no sistema de trocas de energia entre as distribuidoras, dentro do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits, para permitir reduções permanentes ou temporárias dos contratos de energia nova. A medida pontual usa o MCSD como mais um instrumento de redução dos impactos financeiros da sobrecontratação de energia no ambiente regulado, mas também alivia a situação de geradores que estão com empreendimentos em atraso, como a hidrelétrica de Belo Monte.
A norma cria duas modalidades de compensação aplicáveis à contratação de energia nova com o objetivo de equilibrar sobras e déficits de energia, com a extinção dos contratos mais caros de empreendimentos de geração sem perspectiva de conclusão. O diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, lembrou que no caso de Belo Monte, por exemplo, o empreendedor pode procurar os compradores e propor a redução do volume contratado ou o deslocamento da entrega da energia.
A primeira modalidade aprovada pela Aneel possibilita reduções permanentes totais ou parciais dos contratos uma vez por ano, com trocas entre as distribuidoras nos cinco anos seguintes. As distribuidoras poderão fazer ajustes em leilões A-3 e A-5 nesse período para acomodar eventual necessidade de recomposição do lastro de energia nova descontratado.
Na segunda modalidade, as empresas poderiam fazer reduções temporárias de volumes contratados para o ano seguinte ou para os meses remanescentes do mesmo ano, dentro do calendário definido pela Aneel para o MCSD Energia Nova. A resolução 693 prevê que o MCSD será processado três vezes ao ano, para cessões com vigência a partir do mês de finalização do processamento até o final do ano; e anualmente, após a realização do leilão A-1, para as trocas de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano seguinte.