A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão tarifária da Receita Anual Permitida de 16 transmissoras com concessões leiloadas em 2009 e 2010. Também foi aprovada a revisão apenas na parcela da RAP de reforços autorizados em vários contratos de oito transmissoras, referentes a leilões realizados entre 2000 e 2005. Os novos valores de receita serão aplicados a partir de 1º de julho de 2016. 

À exceção de um dos contratos da Eletrosul, que teve correção de 0,96% na receita, as demais empresas tiveram índices negativos, com reduções que variam de 0,99% a 5,23%. Os contratos de concessão são da Goiás Transmissão; Montes Claros Linhas de Transmissão; Transmissora Delmiro Gouveia  – TDG; Empresa de Transmissão de Energia do Mato Grosso do Sul  – ETMG; Furnas; Chesf; MGE Transmissão de Energia; Eletronorte; Copel Geração e Transmissão; Eletrosul; Atlântico Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil; Encruzo Novo Transmissora de Energia; Empresa de Transmissão de Várzea Grande – ETVG; Caldas Novas Transmissão; Linha de Transmissão Corumbá – LTC; ATE VIII Transmissora de Energia; Taesa; Expansión Transmissão de Energia Elétrica S.A – ETEE; Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A – Eate; Empresa de Transmissão do Alto Uruguai – Etau; Serra da Mesa Transmissora de Energia – SMTE; Sete Lagoas Transmissora de Energia – SLTE; Sistema de Transmissão Catarinense – STC e Transmissora Porto Alegrense de Energia – TPAE. 
 
No caso dos reforços, houve aumentos na parcela da receita entre 6,25% e 14,70%. O grupo inclui Taesa, ETEE, Eate, Etau, Chesf, Eletrosul, SMTE e STC. 
 
A revisão da receita dos contratos de concessão de transmissão é feita a cada cinco anos. O cálculo inclui a atualização do custo de capital de terceiros, das receitas decorrentes de reforços de transmissão autorizados pela Aneel e de receitas resultantes de atividades não relacionadas ao serviço de transmissão. Com a revisão, a taxa de retorno passou de 6,59% para 4,72%, nos contratos de 2009, e de 6% para 4,28% nos de 2010. Todas as concessionárias passarão por fiscalização da Aneel em até 180 dias para identificar, eventuais ganhos com outras atividades, que poderão ser abatidas do resultado da revisão.