O Plenário do Senado Federal aprovou na noite da última terça-feira, 21 de junho, o substitutivo apresentado pela Câmara ao PLS 555/20156, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas três alterações feitas pelos deputados. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras e a Eletrobras. A matéria vai agora para sanção presidencial.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento; e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Jereissati explicou em seu parecer que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.
O texto do projeto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também que divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação. O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.
O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado. O objetivo, segundo o relator, é garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.
As licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei Federal de Licitações (8666/93), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do conselho de administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades.
O projeto veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
As informações são da Agência Senado.