A regulamentação da ampliação do alcance do desconto nas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e de Transmissão para fontes incentivadas será discutida em audiência pública. O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, José Jurhosa, instaurou audiência pública por intercâmbio documental no período de 23 de junho a 22 de julho de 2016 para avaliar o impacto da Lei 13.203/2015.

Pela norma, empreendimentos hidrelétricos com potência igual ou inferior a 3 MW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30 MW, terão percentual de redução não inferior a 50% a ser aplicado nas tarifas, incidindo na produção e consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos e destinada à autoprodução, neste último caso, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2016.

Além disso, tem direito ao desconto as fontes eólica, solar, biomassa e cogeração qualificada que injetarem no sistema de distribuição ou transmissão potência maior que 30 MW e menor ou igual a 300 MW, desde que resultem de leilão de compra de energia realizado a partir de 1º de janeiro de 2016 ou venham a ser autorizados a partir da mesma data.

"O novo comando legal ampliou o alcance dos beneficiados com o desconto na Tusd ou Tust, quanto ao porte do empreendimento e ao destino da energia ao considerar dentre os beneficiários a energia destinada à autoprodução. Contudo, deve-se considerar ainda algumas condições, como a data de emissão da autorização/outorga, a data de entrada em operação, ou ainda se a energia é comercializada em leilão", apontou Jurhosa. Segundo ele, isso aumenta consideravelmente os elegíveis ao desconto, com consequente impacto no setor elétrico, em especial sobre a tarifa.

Os recursos para o pagamento desses subsídios sai da Conta de Desenvolvimento Energético. Em 2016, segundo a Aneel, o orçamento da conta é de R$ 19,3 bilhões, sendo que o montante destinado a todos os subsídios é de R$ 6,1 bilhões. Desse total, os subsídios relativos à geração e consumo provenientes de fonte incentivada chega a R$ 1,238 bilhão ou 20,12% do total de subsídios. "Trata-se, portanto, de valor já significativo que irá aumentar de forma potencializada com a nova disposição legal, pois o desconto agora alcançará geradores de maior porte, principalmente biomassa, e, portanto, teremos mais energia incentivada a ser comercializada", pontuou.

Pelos cálculos da agência, em oito anos, considerando o desconto mínimo de 50%, estima-se um aumento de 267% da receita associada ao desconto tarifário. "Em face de tais avaliações, e ainda, não afastando que na distribuição também é crescente o incremento de fontes incentivadas, dentre as quais a geração solar, que possui um desconto de 80%, entende-se adequado não alterar os percentuais de desconto já definidos na regulamentação vigente, dando somente cumprimento da Lei 13.203/2015 quanto ao alcance de novas centrais geradoras", avaliou a Aneel.