A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa conseguiu na Justiça liminar que impede a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica de imputar aos seus associados ônus financeiro das decisões judiciais obtidas pela Santo Antônio Energia relativas ao Fator de Indisponibilidade. Segundo a Abragel, a CCEE, com a permissividade da Agência Nacional de Energia Elétrica, aloca esses efeitos sobre as hidrelétricas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia, criado exclusivamente para compartilhamento de risco hidrológico entre os geradores, e não para suportar risco financeiro-judicial.
Para a Juíza Federal Substituta da 7ª Vara do Distrito Federal, Luciana Raquel Tolentino de Souza, as hidrelétricas não beneficiadas por liminares que suspendam ou limitem o FID são duplamente oneradas, uma vez que, além de arcar com os valores decorrentes da situação deficitária do MRE, devem ainda responder pelo déficit decorrente de decisões judiciais em processos em que sequer são partes. "O MRE tem por fim compartilhar risco hidrológico e não ônus relativo a outros fatores que venham a afetar o setor, tais como decisões liminares", apontou a juíza.
Na decisão, a magistrada concede a tutela de urgência para que a Aneel e a CCEE se abstenham de imputar sobre os associados da Abragel tais ônus financeiros, independentemente da competência a que se refiram, de forma a não frustrar o montante de energia a elas alocado, na próxima liquidação financeira e seguintes, considerados os procedimentos de contabilização e recontabilização, até o trânsito em julgado da ação. "Caso já tenha sido concluído o processamento da contabilização das operações, deverá a CCEE recontabilizar, em relação à autora, as liquidações financeiras realizadas em desconformidade com a determinação anterior", determinou a juíza.
Além disso, a CCEE e a Aneel não podem aplicar qualquer sanção às associadas da Abragel em virtude de falta de aporte de garantias financeiras ou do não pagamento, na próxima liquidação financeira e seguintes. Caso já tenham sido prestadas as garantias, elas não poderão ser executadas.