O programa de pesquisa e desenvolvimento da Agência Nacional de Energia Elétrica passará por aprimoramentos em suas regras. Para tanto, a diretoria da agência aprovou em reunião na última terça-feira, 21 de junho, a abertura de uma audiência pública com objetivo de colher sugestões dos agentes. A ideia é a dar um melhor destino aos recursos financeiros do programa, bem como promover uma melhor prestação de contas do investimento aplicado.
 
Os interessados podem enviar propostas no período de 23 de junho a 25 de julho para o e-mail: ap039_2016@aneel.gov.br ou para o endereço: Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF. Haverá uma sessão presencial para discutir o assunto no dia 15 de julho na cidade do Recife. O horário e local serão divulgados posteriormente.
 
A Aneel sugere a duração máxima para um projeto de P&D de 48 meses, com possibilidade de prorrogação para até 60 meses. No caso de pesquisa que contemple várias fases da cadeia de inovação, a ideia é dividir o projeto por fase, a fim de facilitar a execução e a prestação de contas, por parte das empresas, e avaliação de resultados por parte da agência. Outra proposta é definir em até 20% o limite de gastos com atividades de marketing e divulgação no Projeto de Gestão, já que essa definição irá auxiliar na avaliação final e reconhecimento de gastos no projeto por parte da Aneel.
 
O Programa de P&D abrange, além das empresas reguladas, as universidades e institutos de educação técnica, centros de pesquisa, fabricantes de materiais e equipamentos para o setor elétrico, consultorias, empresas de base tecnológica (EBT) e startups.
 
De acordo com a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, as concessionárias de serviços públicos de distribuição, transmissão ou geração de energia elétrica, as permissionárias e as autorizadas à produção independente devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida em projetos de P&D e em eficiência energética, segundo regulamentos estabelecidos pela Aneel. Ficam excluídas aquelas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólica, solar, biomassa, cogeração qualificada e pequenas centrais hidrelétricas.