O Ministério de Minas de Energia devolveu à Agência Nacional de Energia Elétrica a competência para decidir sobre os processos de excludente de responsabilidade em caso de atrasos em obras de geração e transmissão de energia elétrica. Nesta quinta-feira, 23 de junho, o governo publicou a Medida Provisória nº 735, que também trouxe mudanças no tratamento dado a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e na Reserva Global de Reversão (RGR).
 
Na última linha do texto da MP, o governo revogou o art. 4º da Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, que dizia que no caso de processos de excludente de reponsabilidade a palavra final seria do Poder Concedente. A portaria nº 176 que disciplinou como esse tramite ocorreria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de maio deste ano, assinada pelo ministro interino Antônio Martins Almeida, que deixou o cargo assim que a presidente Dilma Rousseff foi afastada.
 
"A MP estabelece que cabe à Aneel a palavra final sobre os processos de excludente de responsabilidade em caso de atrasos em obras de geração e transmissão de energia elétrica", afirmou o MME em nota. As situações de excludente de responsabilidade ocorrem quando o agente pede a desconsideração de alguma penalidade contratual ou regulatória por entender que ele não teve gerência sobre o fato causador.