O governo federal começou a pavimentar o caminho para organizar as disitrbuidoras da Eletrobras e assim permitir que essas empresas sejam mais atrativas ao mercado. Em um movimento de consolidação do segmento de distribuição que começa a tomar forma após a renovação de cerca de metade das concessões. A conversão da MP 706 na Lei no. 13.299 publicada ontem no Diario Oficial da União é um sinal de que o governo federal começou a se movimentar para colocar em prática aquilo que vem defendendo: de que as distribuidoras serão privatizadas.
Um importante passo foi dado na quarta-feira, 22 de junho, com a nova lei. Segundo os termos aprovados, dois pontos apresesntam potencial de elevar o valor de mercado das concessionárias da holding estatal. de um lado está o aumento do prazo para a adequação dos indicadores de qualidade estabelecidos pela Aneel para 10 anos e em outra ponta a possibilidade de considerar as perdas técnicas e não técnicas para efeitos de reajustes tarifários, o que não era permitido anteriormente pela agência reguladora.
"Na prática essa é uma estratégia para o processo de privatização porque do jeito que está ninguém se interessaria pelas empresas. Dessa forma fica um pouco mais fácil vender, foi um bom primeiro passo no plano de desestatização", avaliou a diretora executiva da Thymos Energia, Thaís Prandini, que concorda que a 706 reconhece a ineficiência das empresas, mas destacou que esta é a realidade daquelas distrbuidoras e com a venda os futuros investidores terão mais tempo para assumir e então, começar a tomar as medidas para sanear a organização deficitária das distribuidoras.
Segundo a consultoria, os benefícios concedidos deverão impactar na tarifa dos consumidores de todo o país em um índice que varia entre 0,2% e 0,3% depois do aumento da CDE que deverá ficr entre R$ 3,5 bilhões e R$ 4 bilhões mais elevada. Mas, apesar de atrair mais investidores, Ricardo Savoia, consultor da Thymos, lembra ainda que na avaliação de uma empresa ainda se deve levar em conta uma série de outros pontos como o balanço das empresas, seu endividamento, mas que esse é um primeiro passo para o favorecimento desse processo.
Essa também é a opinião de Leontina Pinto, da Engenho. Segundo ela, o principal ponto da nova lei é o de facilitar o processo de privatização das distribuidoras. Há mais atratividade nas empresas dessa forma, sem tantas incertezas quanto aos problemas que poderiam impactar na avaliação desses ativos. Para ela, a lei veio como uma mitigadora desses problemas que as empresas vem apresentando. "A sensação é de que estão preparando o terreno para a privatização, mudanças que transformariam empresas com déficit em um possível negócio. Aqueles são bons ativos, se saneados possuem potencial de bons resultados até porque possuem um grande potencial de crescimento de demanda per capita que no momento é baixo", comentou a consultora.
A perspectiva de aumento do valor das distribuidoras, apontou Leontina, está no fato de que cerca de 40% da demanda nas distribuidoras da região Norte não entrariam na base de formação da tarifa por serem perdas. Com essa lei, explicou ela, você consegue elevar a perspectiva de faturamento e não tendo esse desconto o valor de mercado aumenta mesmo sem ter feito o investimento necessário para o combate a essas perdas, principalmente as não técnicas que são o resultado de fraudes. "Com isso você aumenta a atratividade dessas empresas para potenciais compradores no processo de privatização", avaliou.
O texto da MP 706 que foi mantido pelo Presidente da República interino deverá elevar a tarifa de consumidores do Sul e do Sudeste entre 0,2% e 0,3% como forma de subsidiar distribuidoras que são controladas pela Eletrobras, além da CEA (AP). O impacto para o consumidor deverá ficar na casa de R$ 3,5 bilhões. Apesar desse montante, o projeto original levava a uma projeção de custo adicional de R$ 14,2 bilhões. Mas isso, sem considerar os R$ 6 bilhões do pagamento de outorgas ao Tesouro.
As distribuidoras que não estavam interligadas ao SIN até 9 de dezembro de 2008 poderão incorporar as perdas técnicas e não técnicas na carga real para o cálculo do subsídio federal ao combustível que é utilizado nas térmicas da região. O subsídio pago para comprar o combustível vem da Conta de Desenvolvimento Energético, mas seu repasse está sujeito ao cumprimento de metas de eficiência que essas empresas não atingiram no passado, provocando acúmulo de dívidas com a Petrobras, fornecedora do combustível. Desde que a MP estava em tramitação houve a ideia de que as distribuidoras tivessem um tratamento diferenciado.
A medida ainda amplia para dez anos o prazo para que essas distribuidoras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio econômico-financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica. Para as demais distribuidoras, o prazo continua sendo de cinco anos. Nelson Leite, presidente da Abradee, já havia avisado que vai pleitear as mesmas condições para as demais distribuidoras. Mas isso, de acordo com o deputado Fábio Garcia (PSB-MT), só poderia ser feito por uma nova medida até porque não havia mais prazo para a alteração da lei quando questionados sobre o tema, em meados de maio.
O texto da MP original foi bastante modificado para acomodar uma série de mudanças atribuídas ao ex-ministro Eduardo Braga. Essas alterações geram despesas adicionais para o consumidor e o Tesouro Nacional, que assumirão custos passados e futuros da Conta de Consumo de Combustíveis e da Reserva Global de Reversão. Ela prevê, por exemplo, a retirada, até 2025, dos encargos setoriais incidentes sobre o custo médio de compra de energia das distribuidoras, o chamado ACR médio. A Aneel mostrou desconforto com as medidas por considerar que subtraída uma competência da agência reguladora para definir tarifas, o que abre um precedente perigoso e que pode trazer instabilidade regulatória.
O presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, destacou em artigo publicado na Agência CanalEnergia que o texto original da MP 706 nada mais fazia do que conceder maior prazo para as distribuidoras mais ineficientes do país assinarem o contrato de extensão da concessão. Essas empresas não atenderem ao prazo inicial da 12.783/2013 por "por total incapacidade de cumprir as metas estabelecidas. Neste caso, a lei estabelece que as concessões devem ser revertidas para a União, que então deve licitá-las para a escolha dos novos concessionários. Mas não foi o que ocorreu, as emendas apostas ao texto da MP 706 promovem exatamente o oposto do que seria de senso comum. "Ao invés de estancar a sangria de recursos públicos para as distribuidoras da Eletrobrás pelo simples cumprimento das regras estabelecidas, modifica essas mesmas regras para, discricionariamente, canalizar mais recursos e benesses regulatórias para aquelas mesmas empresas. Ou seja, promovem o incentivo à ineficiência".