A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou o valor de R$ 836.282.933,21, para a parcela dos ativos reversíveis enquadrados na lei 12.783/2013 ainda não amortizados para fins de indenização da CEEE-GT, da Rede Básica do Sistema Existente. O Valor Bruto dos Bens para fins de indenização é de R$ 2.741.278.492,42. A empresa gaúcha aderiu a lei que renovou os ativos de transmissão e o cálculo do valor dos investimentos vinculados a esses bens, para a incorporação na receita ou para fins de indenização, foi baseado na metodologia de Valor Novo de Reposição. Por conta disso, a empresa apresentou um laudo de avaliação. As UHEs da estatal ficam localizadas nos sistemas de Jacuí e Salto e totalizam uma potência de 909,9 MW. Na transmissão, são 6.055,61 km de extensão, suportadas por 15.058 estruturas.
O laudo de avaliação da CEEE-GT foi apresentado em abril de 2015 e em junho a Aneel fez a fiscalização in loco do laudo. Embora a empresa alegasse equívoco na contratação de obrigações especiais, a fiscalização verificou não existir saldo na conta de Obrigações Especiais. A Transmissora também pedia que o recálculo da amortização das obrigações especiais fosse contado a partir de janeiro de 2007, o que a agência também negou. Os cálculos para a indenização envolveram outras contas, como terrenos, reservatórios e barragens, edificações, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, almoxarifado de operação.