A Agência Nacional de Energia Elétrica venceu uma disputa judicial em que era incluída como uma das responsáveis pela a instalação de redes elétricas em um terreno supostamente invadido. A empresa paraense E.W.S. Mendes & Cia Ltda. processou a Aneel e a Celpa alegando ser proprietária da área onde foram feitas as instalações. Segundo a empresa, invasores do terreno requisitaram junto à concessionária a instalação da rede, o que não poderia ter ocorrido, pois não eram os proprietários do imóvel. A instalação foi feita pela Celpa dentro do programa universalização ao cesso e uso da energia elétrica Luz para Todos.
O pedido de retirada dos materiais, porém, foi contestado pelas procuradorias Federal no Pará e junto à Aneel, que são unidades da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores federais suscitaram a preliminar de “ilegitimidade passiva”, ou seja, de que a agência reguladora não poderia figurar como ré na ação. A AGU conseguiu demonstrar que a agência reguladora não pode ser obrigada judicialmente a intervir em programas socioeconômicos implantados. Foi destacado que compete à Aneel somente a regulação e fiscalização da produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica de acordo com as políticas e diretrizes do governo federal.
Por isso, as procuradorias enfatizaram que a Aneel não poderia ser responsabilizada pela instalação da rede, pois caberia exclusivamente ao Comitê de Gestão Estadual do programa Luz para Todos, juntamente com a concessionária de distribuição do serviço público, a Celpa, a definição dos locais a serem beneficiados pela energia do programa.
A 5ª Vara Federal do Pará acolheu a preliminar suscitada pela AGU para excluir a Aneel da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação à autarquia. A decisão também condenou a empresa a pagar honorários advocatícios de R$ 1 mil em favor do ente público federal. “Com efeito, observo que não é a Aneel quem define quais serão as comunidades beneficiadas com a instalação do Programa Luz para Todos. A função da autarquia é apenas a de publicar metas a serem cumpridas pelos órgãos estaduais responsáveis pelo programa e monitorar o seu efetivo cumprimento”, destacou o magistrado em sua decisão.