O armazenamento de energia deverá entrar de vez na pauta da Agência Nacional de Energia Elétrica. A superintendência de Pesquisa & Desenvolvimento recomendou que fosse aberta a chamada de Projeto de P&D Estratégico "Arranjos Técnicos e Comerciais para a Inserção de Sistemas de Armazenamento de Energia no Setor Elétrico Brasileiro". O relator do processo, inclusive, foi sorteado nesta segunda-feira, 27 de junho, e será o diretor Reive Barros. Após analisar a questão, o diretor deverá colocar a matéria para apreciação da diretoria.
Como justificativa para a abertura do programa, a superintendência de P&D da Aneel afirma que os sistemas de armazenamento estão entre as potenciais fontes de inovação no setor elétrico de todo o mundo. As tecnologias e sistemas de armazenamento de energia podem compensar a intermitência de fontes renováveis como a solar, eólica e biomassa; reduzir as emissões de gases do efeito estufa; atender a demanda por geração de energia no horário de pico; postergar investimentos em geração, transmissão e distribuição e fomentar inovações nos modelos de comercialização de energia. "Os sistemas de armazenamento também oferecem a possibilidade de prover melhor qualidade da energia elétrica e aumentar a confiabilidade, a segurança e a disponibilidade do suprimento energético", aponta a superintendência em nota técnica.
A chamada pública tem como objetivo a proposição de arranjos técnicos e comerciais para avaliação e inserção de sistemas de armazenamento de energia no setor elétrico, de forma integrada e sustentável, buscando criar condições para o desenvolvimento de base tecnológica e infraestrutura de produção nacional. O projeto, segundo documento da Aneel ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso, deverá incluir o desenvolvimento de tecnologia, a instalação de uma planta piloto ou partes de um sistema de armazenamento.
O projeto piloto a ser construído deverá ser conectado direta ou indiretamente por meio de unidades consumidoras à rede de distribuição ou transmissão e deve contemplar o desenvolvimento e instalação de um sistema de armazenamento; a instalação de um sistema de banco de dados para aquisição, monitoramento, análise e controle das informações indispensáveis à avaliação do desempenho técnico-econômico do projeto; análise dos impactos na rede elétrica e dos impactos ambientais, assim como a análise e proposição de adequações da legislação do setor; as descrições dos locais mais adequados à instalação de plantas similares; e o desenvolvimento, fabricação e instalação de protótipos de componentes.
No projeto ainda deverá ser feita uma análise do ambiente regulatório e a identificação de modelos de negócio que viabilizem e incentivem a inserção de sistemas de armazenamento de forma integrada e sustentável. Caso haja a comercialização de energia ou potência em planta piloto, deverá haver contrapartida de recursos financeiros externos ao programa de P&D da Aneel. O prazo para execução do projeto será de 48 meses, após cadastro da data de início na Aneel. Será dado preferência para projetos cooperativos, embora não seja excluída a possibilidade de projetos isolados.