A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu emitir Termos de Intimação de nove transmissoras do grupo Abengoa que estão com as obras paradas no Brasil em consequência do processo de recuperação judicial da empresa. A decisão é mais um passo para a recomendação pela Aneel de extinção dos contratos de concessão.

Os processos envolvem empreendimentos das empresas ATE XVI, ATE XVII, ATE XVIII, ATE XIX, ATE XX, ATE XXI, ATE XXII, ATE XXIII e ATE XXIV Transmissora de Energia. Essas concessionárias serão  comunicadas das transgressões à legislação e ao contrato de concessão, que poderá resultar na declaração de caducidade das outorgas.

A Abengoa entrou em processo de recuperação judicial na Espanha em dezembro de 2015. A partir daí, todas as obras da empresa em construção no Brasil foram paralisadas. Em janeiro desse ano, um pedido de recuperação judicial foi apresentado também no Rio de Janeiro, onde existe um processo em curso.

Após fiscalização nas obras da empresa, a Aneel deu prazo de 30 dias para que o grupo espanhol regularizasse as falhas e as transgressões apontadas e apresentassem um plano de recuperação do cronograma de execução dos empreendimentos. A Abengoa apresentou um comparativo de cenários possíveis, onde demonstrou que a melhor solução seria a rescisão consensual do contratos de concessão.

A empresa argumentou também que os bens são reversíveis e deveriam ser indenizados, e, se em dez dias a Aneel não reconsiderasse a posição, a transmissora se reservaria o direito de vender os ativos.

Para a Aneel, a rescisão amigável do contrato é uma figura que não existe na legislação. Em relação ao direito da empresa a receber indenização pelos investimentos já realizados, a argumentação da agência é de que os bens das concessões ainda não são reversíveis. Eles só poderão ser indenizados na eventual transferência das concessões para outros investidores, que ficarão responsáveis pelo pagamento ao antigo concessionário.