O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, afirmou que a tramitação do processo de revogação das concessões de nove empreendimentos da Abengoa que estão com as obras paralisadas não significa que a agência vai fechar as portas para uma eventual solução de mercado para esses projetos. “Mesmo no âmbito da recuperação judicial das controladoras das concessionárias, essa possibilidade de alguma maneira existe, e a gente tem todo interesse que, em viabilizando uma solução dessas, que ela seja alternativamente aplicada em relação à caducidade”, explicou Rufino.
O diretor destacou que tem sido feito um grande esforço da Aneel para possibilitar a transferência de controle das outorgas a outros investidores, para que as obras possam ser retomadas com a maior brevidade possível. Essas negociações tem ocorrido desde o início do ano, após a abertura dos processos de recuperação judicial da Abengoa na Espanha em dezembro de 2015 e no Brasil em janeiro de 2016.
A agencia reguladora decidiu intimar as concessionárias ATE XVI, ATE XVII, ATE XVIII, ATE XIX, ATE XX, ATE XXI, ATE XXII, ATE XXIII e ATE XXIV sobre o descumprimento legislação e dos contratos de concessão, o que pode resultar na recomendação ao Ministério de Minas e Energia de extinção das outorgas. O processo de caducidade já esta em curso há algum tempo, e a emissão dos termos de intimação é mais uma etapa desse processo.
A possibilidade de transferência das concessões para terceiros tem sido considerada dentro da recuperação e a Aneel tem incentivado para que o processo caminhe nessa direção. “Eu diria que era uma solução já possível e, se no curso do processo de caducidade essa solução aparecer, a gente pode suspender o processo de caducidade. E eu diria que agora reforçada pela própria Medida Provisória 735, publicada no dia 23, nessa direção de que, alternativamente à declaração de caducidade, pode haver a transferência de controle”, afirmou Rufino. Ele informou que existem diversos interessados, entre credores de um modo geral e fornecedores de algumas das obras que estão paralisadas.
Rufino acrescentou que não existem elementos que possam evitar a intimação das concessionárias da Abengoa e não há como fazer a rescisão amigável dos contratos, em razão do descumprimento. Da mesma forma, ainda não é possível considerar as obras já realizadas como ativos vinculadas à prestação do serviço de transmissão e, portanto, sujeitos a indenização. “Essa é uma solução que deve acontecer no âmbito de uma eventual transferência de controle e, se não houver, ai é uma negociação direta do atual detentor da concessão com um novo entrante, no caso daquelas que forem incluídas num próximo leilão de transmissão.”
Eventual acordo de transferência de controle pode encerrar caducidade de concessões da Abengoa
Possibilidade não é descartada pela Aneel, que acredita em solução dentro do processo de recuperação judicial da empresa
Entenda melhor o assunto
-
Negócios e Empresas
Neoenergia anuncia uso de transformadores PVT para alimentação de SE
21 de novembro de 2024 -
Distribuição
Aneel aprova redução de 16,71% nas tarifas do DMED
19 de novembro de 2024 -
Geração
Aneel libera para início de operação comercial e em teste mais de 140 MW
19 de novembro de 2024 -
Distribuição
Tarifa da CEEE Equatorial terá aumento de 4,67%
19 de novembro de 2024
Últimas Notícias
-
Empresas
Voltalia fecha contrato de O&M com TODA para parque no RN
22 de novembro de 2024 -
Geração
Angra 1 obtém licença de operação por mais 20 anos
22 de novembro de 2024 -
Comercialização
Matrix Energia implanta sistema de armazenamento em Hospital Municipal de Americana
22 de novembro de 2024 -
Empresas
Grupo Polar utiliza energia 100% renovável com certificados I-REC
22 de novembro de 2024