O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, afirmou que a tramitação do processo de revogação das concessões de nove empreendimentos da Abengoa que estão com as obras paralisadas não significa que a agência vai fechar as portas para uma eventual solução de mercado para esses projetos. “Mesmo no âmbito da recuperação judicial das controladoras das concessionárias, essa possibilidade de alguma maneira existe, e a gente tem todo interesse que, em viabilizando uma solução dessas, que ela seja alternativamente aplicada em relação à caducidade”, explicou Rufino.
 
O diretor destacou que tem sido feito um grande esforço da Aneel para possibilitar a transferência de controle das outorgas a outros investidores, para que as obras possam ser retomadas com a maior brevidade possível. Essas negociações tem ocorrido desde o início do ano, após a abertura dos processos de recuperação judicial da Abengoa na Espanha em dezembro de 2015 e no Brasil em janeiro de 2016.
 
A agencia reguladora decidiu intimar as concessionárias ATE XVI, ATE XVII, ATE XVIII, ATE XIX, ATE XX, ATE XXI, ATE XXII, ATE XXIII e ATE XXIV sobre o descumprimento legislação e dos contratos de concessão, o que pode resultar na recomendação ao Ministério de Minas e Energia de extinção das outorgas. O processo de caducidade já esta em curso há algum tempo, e a emissão dos termos de intimação é mais uma etapa desse processo.
 
A possibilidade de transferência das concessões para terceiros tem sido considerada dentro da recuperação e a Aneel tem incentivado para que o processo caminhe nessa direção. “Eu diria que era uma solução já possível e, se no curso do processo de caducidade essa solução aparecer, a gente pode suspender o processo de caducidade. E eu diria que agora reforçada pela própria Medida Provisória 735, publicada no dia 23, nessa direção de que, alternativamente à declaração de caducidade, pode haver a transferência de controle”, afirmou Rufino. Ele informou que existem diversos interessados, entre credores de um modo geral e fornecedores de algumas das obras que estão paralisadas.
 
Rufino acrescentou que não existem elementos que possam evitar a intimação das concessionárias da Abengoa e não há como fazer a rescisão amigável dos contratos, em razão do descumprimento. Da mesma forma, ainda não é possível considerar as obras já realizadas como ativos vinculadas à prestação do serviço de transmissão e, portanto, sujeitos a indenização. “Essa é uma solução que deve acontecer no âmbito de uma eventual transferência de controle e, se não houver, ai é uma negociação direta do atual detentor da concessão com um novo entrante, no caso daquelas que forem incluídas num próximo leilão de transmissão.”