A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu os valores das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSDg de referência, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV, pertencentes ao Sistema Interligado Nacional, relativas ao ciclo compreendido entre 1º de julho de 2016 e 30 de junho de 2017. Segundo a Aneel, as novas TUSDg calculadas são consideradas de referência e servirão de base para o cálculo das TUSDg de aplicação nos processos de revisão ou reajuste tarifário das distribuidoras acessadas pelas centrais geradoras.

A agência informou ainda que no recálculo das tarifas de referência, a variação percebida pela central geradora poderá ser negativa ou positiva, de acordo com a variação do sinal locacional que recebe influência. O sinal locacional é recalculado a cada revisão tarifária, trazendo estabilidade durante o ciclo tarifário de cada distribuidoras. Deve-se ainda considerar a possibilidade de entrada em operação de novas centrais geradoras entre 1º de julho de 2016 e 30 de junho de 2017.