A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu em reunião realizada nesta terça-feira, 28 de junho, os valores das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST -, da Tarifa de Transporte de Itaipu e da TUST Encargos-CDE para o ciclo tarifário 2016-2017, que começa em 1º de julho de 2016 e vai até 30 de junho de 2017. A Aneel também estabeleceu os encargos anuais de uso do sistema de transmissão aplicáveis às concessionárias de distribuição que tenham centrais de geração conectadas em redes de 138 kV e 88 kV, das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais e aprovação da base de dados de cálculo da TUST para o mesmo período.
A Tarifa de Transporte de Itaipu para o ciclo 2016-2017 será de R$ 2.169,30/MWh, 4% superior ao valor do ciclo passado. Segundo a Aneel, a Tarifa de Itaipu é calculada a partir do Encargo de Conexão devido a Furnas e das Parcelas de Ajuste referentes à previsão da Demanda Anual de potência do ciclo 2015-2016 e às variações de RAP oriundas de revisão ou outros ajustes. A tarifa deverá ser paga diretamente à Furnas pelos contratantes da energia de Itaipu, proporcionalmente as respectivas cotas parte.
A TUST Encargos-CDE foi estabelecida em R$ 33,69/MWh para o Sul, Sudeste e Centro-Oeste e em R$ 7,44/MWh para o Norte e Nordeste no regime de tributação não-cumulativo. Para o regime cumulativo, a tarifa ficou em R$ 35,77/MWh e em R$ 7,90/MWh, respectivamente. Já as tarifas para contratação em caráter temporário – TUSTtemp -, ficaram em R$ 15,998/MWh na contratação da UTE Uruguaiana, e em R$ 12,283/MWh em caso de geração da UTE Pilar.
A contratação do uso do sistema de transmissão em caráter temporário é caracterizada pelo uso de capacidade remanescente do sistema de transmissão por tempo determinado, para escoamento da energia produzida por central geradora, após declaração do ONS quanto a importância sistêmica da permanência no SIN, e enquanto inexistirem contratos de venda de energia em execução na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.