A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido feito pela Chesf para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em função de multa de R$ 10.771.876,46 aplicada em abril de 2013 após verificação de não conformidades na execução das obras de reforços e melhorias integrantes do Plano de Modernização de Instalações de Interesse Sistêmico.

A Chesf protocolou recurso contra o auto em 29 de maio via fax, apresentando os originais no dia 2 de junho. No dia 29 de junho de 2014, ela enviou também via fax o pedido para o Termo de Ajustamento de Conduta. Porém os originais do recurso apenas foram enviados no dia 2 de dezembro de 2014. Segundo a empresa, houve uma confusão no envio, que acabaram sendo enviados como recurso. Por conta da não apresentação dos originais nos prazos, a Aneel considerou intempestivo o pedido.

Ainda de acordo com a Aneel, mesmo que o pedido fosse feito dentro do regulamento, o TAC não poderia ser aplicado, uma vez que mesmo com alto percentual de conclusão das obras, a alternatividade à imposição de multa que se encerra no TAC não seria apropriada, uma vez que se caracterizaria troca de multa por um TAC. Quanto ao recurso, a Aneel determinou ainda que ele vá para a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade para que o seu julgamento prossiga.