A Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública por intercâmbio documental com a proposta de resolução que aprimora as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao processo de Reconciliação Quadrienal de Contratos de Energia de Reserva de empreendimentos eólicos. A reconciliação é um mecanismo previsto nos Contratos de Energia de Reserva, à exceção dos contratos do 5º leilão de 2013, que tem como objetivo conciliar a geração estimada com a energia efetivamente produzida pela usina em um período de quatro anos. 

A proposta de regulamento estabelece que o valor médio da geração da usina usado no dispositivo de reconciliação contratual deve considerar os dados de disponibilidade mensal em substituição aos registros que faltam de medição de geração entre o início de suprimento e a entrada em operação comercial.  A disponibilidade mensal está definida no Anexo I desses contratos.  
 
Até que a alteração algébrica das Regras de Comercialização seja aprovada pela Aneel, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá usar o mecanismo auxiliar de cálculo. Os valores apurados deverão ser recontabilizados de acordo com o resultado da audiência pública. A norma ficará disponível para contribuições na página da agência entre 30 de junho e 29 de julho deste ano.