A Eletrobras republicou a convocação dos acionistas para a Assembleia Geral Extraordinária marcada para 22 de julho, em Brasília. A empresa reafirmou o prazo até o final de 2017 para transferência do controle acionária das distribuidoras do grupo, que tiverem a prorrogação das concessões aprovadas pelo poder concedente.
Ao mesmo tempo, a empresa fixou o mesmo prazo para a transferência das empresas que não tiverem a concessão renovada, condicionada ao aporte direto de recursos pela União ou reconhecimento na tarifa de toda a necessidade financeira para manutenção da operação e investimentos. Esses empresas não teriam aportes do grupo. Caso essas condições não sejam cumpridas, as empresas poderão ser liquidadas.
A holding também fixou em, no mínimo, R$ 8 bilhões o aporte necessário para o aumento de capital das distribuidoras, diretamente pela União, até o fim do ano, para as que tiverem a concessão renovada, mediante cessão de direito de preferência pela Eletrobras. Os recursos serão utilizados para atender as metas exigidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica até a transferência do controle acionário das subsidiárias e quitação integral da dívidas das distribuidoras de recursos ordinários com a própria Eletrobras.
Contudo, a União já expressou na Medida Provisória 735, que o aporte previsto é de R$ 3,5 bilhões. Duas distribuidoras estão sem situação delicada no grupo. Além do aporte e da transferência do controle, para renovar a concessão, elas tiveram mais condições colocadas pela Eletrobras. A renovação da concessão da Eletrobras Distribuição Rondônia depende ainda da resolução da sobrecontratação acima dos 5%, que podem ser repassados a tarifa, decorrente da "redução acentuada no mercado consumidor". A solução depende de negociações entre o Ministério de Minas e Energia e a Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica, segundo o edital de convocação da AGE.
No caso da Amazonas Distribuidora de Energia, há dependência do equacionamento da situação da cobertura pela Conta de Consumo de Combustível nos custos da distribuidora com o contrato de gás natural.