A Agência Nacional de Energia Elétrica aperfeiçoou os procedimentos relacionados ao Sistema de Informação Geográfica Regulatório, para permitir o uso efetivo das informações incluídas pelas distribuidoras nos processos institucionais da autarquia. O SIG-R é composto pela Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD e pelo conteúdo do Dicionário de Dados Aneel – DDA.  

A base de dados da distribuição já é usada de forma complementar pela agência reguladora nos processos regulatório e tarifário, mas a ideia é de que ela passe a subsidiar de fato esses processos. Em 2008, a resolução 345 determinou a implantação pelas empresas do sistema de informações geográficas com parâmetros elétricos, estruturais e de topologia dos sistemas de distribuição de alta, média e baixa tensão e imformações dos acessantes. Esses dados estariam vinculados aos sistemas de controle patrimonial e registros contábeis da distribuidora. Em 2009, a 345 foi revogada pela resolução 395, mas o sistema foi mantido.
 
A implantação de sistemas de levantamento geográfico de ativos e acessantes resultou no crescimento do uso das informações geográficas nas empresas e teve impactos positivos no controle de ativos e de usuários do sistema de distribuição, além da melhoria dos processos relacionados às áreas de planejamento, engenharia, operação e manutenção.