O presidente interino Michel Temer sancionou com dez vetos a lei de responsabilidade das empresas estatais, que tem entre seus objetivos melhorar a governança corporativa dessas companhias e dar mais transparência aos processos de nomeação de executivos e de aquisição de bens e serviços. A integra da Lei nº 13.303 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 1º de julho.
 
Em geral, os vetos tiveram justificação técnica, ou porque o dispositivo entraria em conflito com outras leis ou porque iria na contramão dos objetivos do governo. Um dos pontos vetados foi o que obrigava as sociedades de economia mista com ações listadas na bolsa de valores manter, pelo menos, 25% de suas ações em circulação no mercado. O governo entendeu que a manutenção do dispositivo poderia obrigar a União a fechar capital de algumas estatais por ela controladas, o que não seria desejável face aos mecanismos adicionais e mais robustos de governança inerentes às empresas de capital aberto, além do significativo custo fiscal que incorreria. Além disso, a exigência poderia prejudicar operações futuras de capitalização das estatais.
 
Também foi vetado o dispositivo que proibia a acumulação de cargos de diretor ou de diretor-presidente e de membro do Conselho de Administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente. Para o governo, o artigo apresentava uma vedação inadequada do ponto de vista da gestão eficiente, já que o papel principal do conselho de administração é exatamente supervisionar as atividades da empresa. Caso o veto não tivesse ocorrido, por exemplo, o executivo Wilson Ferreira Junior, futuro presidente da Eletrobras, ficaria impedido de fazer parte do conselho administrativa da companhia.