A Agência Nacional de Energia Elétrica estendeu, para até 5 de agosto, o prazo para o envio de contribuições na audiência pública nº 38/2016, que visa discutir a ampliação do alcance do desconto na tarifa de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para fontes incentivadas. A Lei nº 13.299/2016, publicada em 22 de junho, ampliou os descontos da TUSD e da TUST para a fonte biomassa.
 
Foram alcançados pelo desconto as centrais de geração existentes e novas com base de biomassa ou hidráulicos com potência de até 50 MW, bem como os consumidores que comercializam energia elétrica com estes geradores. Ressalta-se que o desconto é limitado a 30 MW de potência injetada. 
 
Nessas condições, a Aneel identificou um total de aproximadamente 1 GW de demanda contratada em 41 geradores, o que representa um acréscimo de aproximadamente 8% (~R$ 100 milhões) do subsídio fonte incentivada aprovado para o ano de 2016 (R$ 1,2 bilhão), considerando a aplicação do percentual mínimo de 50% sobre as tarifas de uso.
 
O aprimoramento na regra, porém, garante que centrais geradoras que não tinham o desconto por injetar uma potência acima de 30 MW, passem a fazer jus sobre parte da potência injetada. Em face deste incremento ao subsídio fonte incentivada, a agência entende adequado limitar a aplicação do desconto ao percentual mínimo de 50%, de forma a dar o cumprimento da Lei nº 13.299/2016.