Na pauta de 10 itens da reunião da Comissão de Infraestrutura do Senado, que será realizada nesta quarta-feira, 6 de julho, está o PLS 209/2015, que visa instituir na legislação multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), é favorável ao projeto de Ronaldo Caiado (DEM-GO) na forma de um substitutivo. O texto determina que a interrupção no fornecimento de energia elétrica pela empresa prestadora do serviço importará na aplicação de multa em benefício dos usuários que forem diretamente prejudicados. A punição deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior três meses após o período da apuração.

De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei.

As informações são da Agência Senado