A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu penalizar a Chesf em R$ 2,3 milhões pelo atraso envolvendo a construção da linha de transmissão em 500 kV Recife II – Suape II C2, objeto do contrato de concessão nº 18/2011. A decisão foi tomada na última terça-feira, 5 de julho, após reunião do colegiado em Brasília. A obra deveria ter entrado em operação em outubro de 2013. Como isso não ocorreu, a Aneel usou uma cláusula contratual que determina que, em casos de atrasos na operação comercial do empreendimento, a agência está autorizada a executar a garantia de fiel cumprimento, nesta situação no valor de R$ 2,3 milhões, segurados pela J. Malucelli Seguradora.
Segundo a Aneel, a obra só deve entrar em operação comercial em outubro de 2017, ou seja, quatro anos além do previsto contratualmente. A Chesf ainda tentou questionar a decisão da agência, argumentando que o sinistro não poderia ser executado porque o processo sobre o atraso ainda está em discussão na esfera administrativa. A Procuradoria Geral da Aneel, porém, disse que não há "obrigatoriedade de abertura e conclusão do processo punitivo para, somente após, proceder à execução da garantia." Segundo a Procuradoria, a execução da garantia não se confundiria com a aplicação de penalidades pelo atraso na entrada em operação comercial, objeto do processo punitivo. Ademais, afirmou que “as esferas de aplicação da cada uma são diversas e independentes, o que afasta a alegação de nulidade”.