Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou ao Estado de Mato Grosso, que novos empreendimentos hidrelétricos com mais de 10 MW de potência, devem apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) no procedimento de licenciamento. Uma lei estadual dispensa a apresentação do EIA/Rima de projetos menores que 30 MW.
De acordo com a sentença: "permitir que novos empreendimentos de geração de eletricidade, acima de 10 MW, sejam instalados sem o prévio Estudo de Impacto Ambiental é permitir que outros danos ambientais possam ocorrer no Estado de Mato Grosso sem intervenção do órgão estatal competente".
O MPF pediu á Justiça Federal a execução imediata da sentença. O Estado de Mato Grosso deve ser intimado para que dê início ao cumprimento da obrigação que lhe foi imposta na sentença, sob pena de multa a ser fixada.