O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, a portaria 351/2016, que faz alterações na metodologia para revisão da garantia física de usinas termelétricas movidas a biomassa e usinas eólicas. Na portaria, foi definido o Ponto de Medição Individual, que corresponde ao primeiro ponto do sistema de interesse restrito onde é possível identificar, de forma individualizada, a geração e o consumo interno do empreendimento. Antes, estavam dispostos apenas a figura do agente, do empreendimento e do ponto de conexão.

A portaria também traz alterações no cálculo da geração média de energia elétrica. A energia gerada no mês será verificada no Ponto de Conexão do empreendimento com o sistema elétrico, quando a Garantia Física vigente for definida nesse ponto. Ela será verificada no PMI do empreendimento com o Sistema Elétrico, quando a Garantia Física Vigente – montante de garantia física que estiver valendo em 31 de maio de cada ano – for definida nesse ponto. Na definição da garantia física, será empregada a Geração Média, calculada com o emprego da energia gerada verificada no PMI do empreendimento com o Sistema Elétrico. Para o ano de 2016, deverá ser considerada a Geração Média calculada com o emprego da energia gerada verificada no Ponto de Conexão do empreendimento com o sistema.

Para as eólicas, o MME enviará solicitação à Empresa de Pesquisa Energética para a realização dos cálculos das Garantias Físicas nas datas de 30 de março, 30 de julho e 30 de novembro. Nos cálculos da revisão, serão consideradas as alterações de características técnicas aprovadas pela Agência Nacional Energia Elétrica e publicadas no DOU até as datas anteriores das citadas como prazo.

Usinas em operação comercial cujas garantias físicas de energia não tenham sido publicadas, terão seus montantes estabelecidos de acordo com a metodologia, com exceção dos casos enquadrados em atos legais que estabeleçam metodologias para o cálculo de garantia física de energia com base na geração de energia elétrica verificada.