A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu nesta terça-feira, 12 de julho, recomendar ao Ministério de Minas e Energia que negue o pleito da Cemig-GT sobre a renovação por 20 anos do contrato de concessão da hidrelétrica de Miranda (MG, 408 MW). De acordo com o diretor relator do processo, José Jurhosa, o pleito foi realizado fora do prazo estipulado pela Lei 12.783/13, que estabelece regras para a renovação das concessões.

O advogado do escritório Sérgio Bermudes e representante da Cemig, Vitor Alves de Brito, alegou que o contrato de concessão permite a prorrogação da concessão por 20 anos. Segundo ele, o pedido de prorrogação foi feito respeitando os prazos existentes no contrato de concessão. O contrato da usina se encerra no dia 23 de dezembro de 2016.