A metodologia de verificação das metas dos planos de universalização de energia elétrica deverá passar por revisão. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reunião pública nesta terça-feira,12 de julho, abertura de audiência pública para discutir o assunto. Os interessados podem enviar suas contribuições entre 14 de julho e 13 de agosto, por intercâmbio documental.
A partir de 2015, com a última revisão nos planos, o ano de universalização rural foi segmentado em algumas distribuidoras em duas etapas, uma para atendimento por rede convencional e outra por sistemas de geração, bem como se passou a exigir das distribuidoras a efetiva ligação das solicitações apresentadas nos cadastros.
O regulamento vigente estabelece que a verificação do cumprimento das metas de universalização deve considerar a soma das ligações não realizadas na área urbana e na área rural. Entretanto, com a declaração das áreas urbanas das distribuidoras universalizadas, a parcela urbana deixou de produzir efeitos nesta verificação e, para a área rural, o termo ficou muito amplo, visto que os atuais planos de universalização rural das distribuidoras podem dispor de até quatro metas para cumprimento.
Assim, a existência de um único termo na equação, representando as ligações não realizadas na área rural, pode implicar num efeito indesejado de compensação, ou seja, permite que a distribuidora compense a não realização de um tipo de ligação com outro tipo, frequentemente com custos inferiores, evitando que, dessa forma, seja penalizada.
Adicionalmente, na verificação do cumprimento das metas se afere apenas o aspecto quantitativo, não levando em conta se os solicitantes apresentados pela distribuidora para viabilizar a aprovação do plano de universalização foram atendidos. Logo, se determinada distribuidora encaminha um cadastro individualizado para o atendimento dentro do plano de universalização, espera-se que ao final do período estabelecido para o plano de universalização todo o cadastro tenha sido atendido.
Como forma de aprimorar a metodologia para verificação do descumprimento das metas pela fiscalização, a área técnica da Aneel sugeriu o estabelecimento de uma nova expressão para o cálculo do índice de não cumprimento das metas do plano de universalização, contemplando não só o quantitativo de ligações não realizadas, por tipo de ligação, como também a verificação do cadastro informado.