A adesão à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não pode ter efeito retroativo. Esse foi o entendimento do diretor Reive Barros em processo movido por diversas empresas que migraram para o mercado livre. As companhias alegam ausência de responsabilidade nos atrasos verificados no processo de modelagem necessário para a adesão e isonomia com outros agentes.
Segundo Barros, conferir tratamento excepcional a esses consumidores, afastando a regra de comercialização para permitir a migração com efeitos retroativos, significaria, na prática, isentar todos os agentes envolvidos no processo de modelagem, dentre os quais se encontra a responsabilidade pelo atraso.
"Isso porque, os efeitos da antecipação irregular da migração dos interessados, seriam cobertos pelos demais consumidores que permaneceram no mercado cativo devido à maior sobra de energia na distribuidora naquele mês. O fato de o impacto ser aparentemente pequeno perante todo o restante do mercado consumidor da distribuidora, não justifica promover uma medida irregular", afirmou o diretor. O pleito havia sido feito por 16 empresas entre comercializadoras e consumidores livres e especiais.