A Transenergia São Paulo teve negado pela Agência Nacional de Energia Elétrica o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão. A empresa é responsável pela subestação Itatiba em 500/138 KV, 2×400 MVA, arrematada em leilão ocorrido em 2009. Formada pela J. Maluceli Construtora (25,5%), Furnas (49%) e Delta Construções (25,5), a Transenergia arrematou o Lote G do leilão com deságio de 21,32%.
O empreendimento entrou em operação em agosto de 2012, com 341 dias de atraso. Destes, a Aneel reconheceu 253 dias como excludente de responsabilidade. Após pagamento de multa por 88 dias de atraso, a empresa pediu o equilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante a recomposição do prazo de exploração das instalações de transmissão ou, como alternativa, a readequação da Receita Anual Permitida do empreendimento, como compensação pela redução em 253 dias reconhecidos como excludente de responsabilidade do prazo de exploração da concessão.
Segundo a Aneel, a recomposição do prazo de concessão perdeu o objeto com a Medida Provisória 735, que revogou a Lei 13.203/2015, não existindo mais amparo legal para o Ministério de Minas e Energia analisar pedido de prorrogação da concessão. Quanto a readequação da RAP, o diretor relator, André Pepitone, entendeu que o atraso faz parte do risco do negócio e que, no leilão, o consórcio venceu com um deságio de 21,32%.
"Nesse caso, a avaliação empresarial determinou o resultado final da concorrência, afastando do certame outros proponentes que, ao apresentarem ofertas com menor deságio, teriam provavelmente precificado de forma mais cautelosa os riscos e as incertezas ora alegadas pela Transenergia, para ensejar a repactuação do contrato", apontou Pepitone.