O laudo de avaliação da Agência Nacional de Energia Elétrica encontrou 10 inconsistências quando ao relatório apresentado pela Ernest Young quanto aos ativos não depreciados do RBSE da Cemig-GT. Do recurso, apenas uma das alegações da concessionária foi aceita, a inclusão de condutores, cuja existência física ficou comprovada. De acordo com a nota técnica da Aneel, o valor líquido dos bens recuou de R$ 1.209.059.839,74 para R$ 1.177.488.191,06. Com os ajustes realizados, a área técnica da agência indicou que o valor de indenização deverá ser de R$ 892.050.146,77.

Esse valor deverá ser indicado como indenização para a empresa refere-se aos bens não amortizados do RBSE, aqueles existentes anteriores a 31 de maio de 2000, em função da empresa optar pela renovação da concessão de transmissão no âmbito da MP 579 de 2013 e a resolução Aneel no. 589 que definiu os critérios para a indenização dos ativos. Reive de Barros foi sorteado como o relator do caso.
O Valor Novo de Reposição apresentado para os ativos da Cemig-GT ficou estabelecido em R$ 4.357.613.777,99, um montante 1,9% acima do que foi apresentado pela empresa, que era de R$ 4.274.538.068,19.
No documento a Aneel afirma que as inconsistências foram verificadas após a fiscalização do laudo in loco. Com isso foram reduzidos valores na base blindada com ativos não passiveis de indenização, na base blindada contendo ativos indevidamente classificados na conta máquinas e equipamentos de transmissão, a não realização de baixas de ativos, inconsistências na apuração do banco de preços e outros. Somadas as inconsistências levaram a uma redução do VNR em quase R$ 200 milhões. Contudo, do lado de reconhecimento de diferenças de condutores houve um aumento de R$ 260,9 milhões. Procurada para comentar o valor de indenização, a Cemig-GT não conseguiu um porta-voz para falar sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.