O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Eletrica, Romeu Rufino, afirmou que a Aneel vai continuar trabalhando para suspender todas as demais liminares que impedem ou limitam a cobrança do risco hidrológico das usinas com contratos no mercado livre. A autarquia vai usar a decisão do Superior Tribunal e Justiça para pedir tratamento similar em outras instâncias judiciais onde existem sentenças provisórias favoráveis aos geradores. “Essa [suspensão] foi o primeiro movimento e, como o mérito é o mesmo, nós achamos que a chance de reverter isso é grande”, explicou Rufino, que aposta no efeito dominó da decisão do tribunal. 
 
Na sexta-feira passada, 15, a vice-presidente e presidente em exercício STJ, Laurita Vaz, suspendeu a liminar que limitava a 5% as perdas com a aplicação do déficit de geração hídrica dos filiados à Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa. Outras decisões judiciais que impedem a cobrança integral do risco hidrológico ainda estão em vigor, mas a agência reguladora pretende pedir tratamento isonômico em todas as instâncias.
 
O custo mensal da suspensão do pagamento na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é de R$ 1 bilhão. Rufino admite que o valor dos associados da Abragel não é significativo, porque se trata de pequenos geradores, mas admite que a manifestação do STJ cria um precedente para as ações de geradores maiores. À medida em que as liminares forem revogadas, outras perderão o sentido de existir, porque têm como finalidade apenas proteger outros agentes dos efeitos do rateio na CCEE dos custos do GSF.
 
“Já tinhamos sinalizado que faríamos uma esforço para reverter algumas decisões, especialmente aquelas que estão travando o funcionamento do mercado. E essa do GSF está nessa categoria”, lembrou Rufino. Ele lembrou que há duas semanas a questão da judicialização do setor elétrico já havia sido discutida em São Paulo, em reunião da qual participaram representantes da Aneel, do Ministerio de Minas e Enegia, da Câmara de Comercialização e do próprio mercado. Ele destacou que, no caso do GSF, agência já havia esgotado a discussão na esfera administrativa com a regulamentação da lei que tratou do assunto.  
 
Em princípio, todos os devedores terão que pagar os débitos com a GSF à vista. Mas a agência não descarta a possibilidade de que esse valor possa ser parcelado, desde que haja um entendimento com os credores. O parcelamento já foi feito no caso das dividas de contratos no mercado regulado.