A Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso e confirmou a multa de R$ 1.338.081,46 aplicada para a AES Eletropaulo (SP) pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo por falhas nos critérios de concessão de descontos para consumidores de baixa renda. A multa foi aplicada em janeiro de 2015.

O auto de infração lavrado pela Arsesp identificou entre constatações e não conformidades, que a distribuidora havia cometido erros na aplicação do custo de disponibilidade, erros na classificação do consumidor de baixa renda que impactaram nos valores homologados para a diferença de receita, descumprimentos no esclarecimento para cadastramento de consumidores classificados na baixa renda e a solicitação indevida de subvenção econômica. O valor da multa aplicada ficou em R$ 1.613.296,81. Por conta disso, a Arsesp determinou que a concessionária em 120 dias providenciasse a devolução dos valores cobrados a mais por cobrança indevida.

Em fevereiro de 2015, A AES Eletropaulo interpôs tempestivamente recurso administrativo, pedindo o cancelamento das penalidades, a conversão das penalidades de multa em advertência ou a revisão da dosimetria aplicada com a consequente redução das multas. A Arsesp reconsiderou em parte os argumentos apresentados, reduzindo a multa relativa a identificação das unidades consumidoras e cancelando a aplicada por falhas no esclarecimento para cadastramento na baixa renda. O restante foi mantido. Para a Aneel, como a Arsesp conseguiu caracterizar essas infrações da concessionária, apenas lhe restava ratificar a decisão.

A Aneel também negou recurso para a Cteep e manteve multa de R$ 90.637,29 aplicada por atrasos no cronograma de implantação de obras nas Linhas de Transmissão  LT 138 kV Embu Guaçu –Peruíbe, a LT 88 kV Paraibuna-Jaguari e a LT 138 kV Rio Claro I – Limeira I.