A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica colocou em operação a primeira ferramenta para a mitigação dos efeitos da sobrecontratação das distribuidoras por meio do MCSD de Energia Nova, que tem como base as resoluções normativas da Aneel nº 693/2015 e 727/2016. A expectativa é de que ao final da semana que vem, 29 de julho, já se tenha o resultado da primeira fase desse mecanismo que prevê reduções contratuais. A segunda etapa, a de cessão compulsória entre as distribuidoras sem contratos com geradoras que desejarem reduzir seus contratos, deverá ser efetuada ao longo do segundo semestre.

Esse mecanismo promete ser o principal aliado do segmento de distribuição para a o combate ao excesso de contratos. O presidente executivo da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Nelson Leite, havia classificado em entrevista à Agência CanalEnergia, que esta resolução poderia resolver boa parte do problema do setor. Em um cálculo preliminar a entidade estimava que o potencial de movimentação de contratos nessa modalidade poderia chegar a até 1 GW médio. Mas que a expectativa era a de que o mecanismo fosse utilizado apenas a partir de agosto.
A resolução da Aneel que trata do tema foi definida em 21 de junho e permite que as distribuidoras sobrecontratadas negociem reduções contratuais com geradoras. Nessa primeira fase do mecanismo implantado pela CCEE, há um produto apenas, de julho a dezembro de 2016. Segundo o gerente executivo de leilões e mercado regulado da CCEE, Alexandre Viana, a primeira fase será executada nessa semana até o final de julho e envolve a redução contratual entre distribuidoras e geradores que tenham relação comercial que tenham declarado a sobras e ofertas de redução.
Ao longo do semestre, quando o restante do sistema estiver pronto, é que se realizará a segunda fase do processamento que é a de cessão compulsória de contratos, que envolve a divisão proporcional das trocas e reduções com base nas declarações das distribuidoras, nessa fase entram aquelas concessionárias que têm sobras mas sem contratos com as geradoras que ofertaram redução de contratos. Essa versão, comentou Vianna, é uma versão simplificada do sistema todo que está em desenvolvimento e que por isso apresenta apenas um produto.
Segundo a regra aprovada pela Aneel, há duas modalidades de compensação aplicáveis à contratação de energia nova. A primeira possibilita reduções permanentes totais ou parciais dos contratos uma vez por ano, com trocas entre distribuidoras nos cinco anos seguintes e que poderão fazer ajustes em leilões A-3 e A-5 para recomposição do lastro de energia descontratado, caso necessário. E a segunda são reduções temporárias de volumes contratados para o ano seguinte ou para os meses remanescentes do mesmo ano dentro do calendário definido pela Aneel para o mecanismo. Essa pela resolução 693, prevê que o MCSD seja processado três vezes por ano, para cessões com vigência a partir do mês de finalizazção do processamento até o final do ano. E, anualmente, após a realização do leilão A-1, para trocas no ano seguinte.
“Esse mecanismo visa mitigar e não resolver a situação das distribuidoras”, ressaltou o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Rui Altieri. “Essa é uma solução mas não será a única, mas contribui de maneira importante para essa questão”, acrescentou ele.