O MCSD entrou em operação na CCEE em 2005 com a tarefa de permitir às distribuidoras ajustar as diferenças nos contratos regulados, exclusivamente decorrentes de energia existente, em três situações: perda de grandes consumidores, quando estes passam a ser livres; acréscimo aos contratos celebrados antes de 16 de março de 2004; ou por outros desvios de mercado. As cessões são transferências contratuais de energia do CCEAR de um distribuidor, que possui sobra de energia, para outro, que possui déficit.
Estas transações implicam formalização de Termos de Cessão e um rígido e minucioso controle das transferências contratuais por parte dos agentes vendedores, que solicitaram à CCEE a centralização da apuração e liquidação destas operações.