A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu para discussão a proposta que define o valor e as condições de pagamento do custo do deslocamento hidrelétrico resultante da geração térmica fora da ordem de mérito e da importação de energia. O ressarcimento previsto na Lei 13.203 será aplicado aos geradores afetados pela geração abaixo da energia assegurada dos empreendimentos, dentro do Mecanismo de Realocação de Energia. 

A proposta de regulamentação entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 28 de julho, e ficará aberta a contribuições até 29 de agosto. Ela vai considerar o deslocamento hidrelétrico líquido obtido a partir dos valores de carga, geração e vazões, apurados na operação do sistema. O impacto desse deslocamento é que vai gerar a reparação econômica prevista na lei.
 
A Aneel destaca que a inclusão de termelétricas mais caras na lista das usinas que serão acionadas pelo Operador Nacional do Sistema é resultante da percepção do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico sobre as variáveis que determinam o planejamento de operação. Se a hidrologia é desfavorável, usinas de maior custo poderão ser despachadas pelo Operador Nacional do Sistema para garantir o suprimento, de acordo com o risco de déficit projetado. 
 
Parte da geração fora da ordem de mérito, aponta a agência, pode ser usada para compensar variáveis relevantes como carga, geração de fontes intermitentes como usinas eólicas, ou a indisponibilidade de termelétricas com menor custo de operação. Dessa forma, nem todas as situações podem ser enquadradas como deslocamento de geração hidrelétrica. A Aneel vai receber contribuições dos interessados no e-mail ap045_2016@aneel.gov.br ou no da agência –  SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.