A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu para discussão a proposta que define o valor e as condições de pagamento do custo do deslocamento hidrelétrico resultante da geração térmica fora da ordem de mérito e da importação de energia. O ressarcimento previsto na Lei 13.203 será aplicado aos geradores afetados pela geração abaixo da energia assegurada dos empreendimentos, dentro do Mecanismo de Realocação de Energia.
Proposta define condições de ressarcimento do deslocamento hidrelétrico
Geradores afetados por geração térmica fora da ordem de mérito e importação de energia terão direito a crédito no MRE
Entenda melhor o assunto
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