A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido de prorrogação por 24 meses do cronograma de obras e o deslocamento, pelo mesmo período, do inicio e do término dos contratos de energia de reserva de 26 empreendimentos eólicos em instalação no Ceará e no Rio Grande do Norte. Também serão abertos processo administrativo para execução das garantias de fiel cumprimento e processo punitivo para a aplicação de penalidades contratuais.

A decisão envolve empreendimentos das empresas Energimp S.A., Bom Jesus Eólica S.A., Cachoeira Eólica S.A., Pitimbu Eólica S.A., São Caetano Eólica S.A., São Caetano I Eólica S.A., e São Galvão  Eólica S.A., que compõem o Complexo Eólico Baleia; Carnaúba I Eólica S.A., Carnaúba II Eólica S.A., Carnaúba III Eólica S.A., Carnaúba V Eólica S.A., Cervantes I Eólica S.A., Cervantes II Eólica S.A. e Punaú Eólica S.A., que compõem o Complexo Eólico Punaú;  Tecneira Acaraú Geração e Comercialização de Energia Elétrica S.A.; Central Eólica Famosa I S.A., Central Eólica Pau Brasil S.A., Central Eólica Rosada S.A. e Central Eólica São Paulo S.A.
 
Devido ao atraso nos projetos, todas elas solicitaram alteração de prazo à Aneel. O comprometimento do cronograma teria sido provocado por interrupção no fornecimento de aerogeradores pela Wind Power Energy, do grupo Impsa, que entrou em processo de recuperação judicial.
 
Em uma primeira análise dos processos, a Aneel já havia negado pedidos de alteração do cronograma de implantação das usinas, por entender que problemas com o fornecedor de equipamentos fazem parte do risco assumido pelo empreendedor. Por orientação da agência, as empresas solicitaram a prorrogação dos contratos de energia de reserva ao Ministério de Minas e Energia, já que a decisão impacta o planejamento do sistema.