Uma alteração proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica na Resolução Normativa 409 estabelece novo tratamento a ser dado aos ganhos de garantia física resultantes de obras de modernização e reformas em hidrelétricas não despachadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A ideia é de que a geração média de energia elétrica continue a ser calculada como previsto na resolução atual, e, quando houver o aumento de garantia física decorrente de intervenções, seja iniciado um novo cálculo para essa parcela adicional, que começaria em 10% e aumentaria gradualmente, conforme previsto na norma. 
 
 
A resolução 409 definiu critérios e procedimentos para participação de empreendimentos com despacho não centralizado no Mecanismo de Realocação de Energia. A geração média dessas usinas é calculada considerando um histórico crescente de energia gerada, a partir da entrada em operação comercial. O aperfeiçoamento da norma entrou em audiência pública nesta quinta-feira, 28 de julho. As contribuições poderão ser enviadas até 29 de agosto para o email ap046_2016@aneel.gov.br, ou para o endereço da Aneel – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.