A Eletrobras entrou com pedido de medida cautelar na Agência Nacional de Energia Elétrica para suspender a decisão da diretoria do órgão que determinou a devolução em 90 dias de R$1,9 bilhão referente ao pagamento de parcelas de financiamentos da Reserva Global de Reversão, entre 1998 e 2011. A Aneel também exigiu o pagamento de R$113,6 milhões em encargos financeiros, que teriam sido apropriados pela empresa nesse período. Em valores corrigidos, o ressarcimento chega a aproximadamente R$ 8 bilhões, que foram provisionados no balanço da estatal de 2015. O prejuízo registrado pela Eletrobras no ano passado, considerada essa provisão, foi da ordem de R$ 14 bilhões. 

O documento protocolado no último dia 12 de julho pela Girardi Advocacia argumenta que exigir o pagamento desse valor em meio à atual crise financeira do país e das empresas do setor elétrico, no prazo definido pela Aneel. “é medida extrema e desprovida de qualquer razoabilidade e proporcionalidade”, que “aumentará ainda mais o grau de dificuldade hoje enfrentado pela Eletrobras e, consequentemente, a prestação de serviço essencial à sociedade.” 
 
A questão já havia sido julgada em última instância pela diretoria da Aneel, que manteve em maio desse ano uma decisão de 2014. No novo pedido, a empresa alega a existência de fatos novos decorrentes da publicação da Lei 13.299, de 2016, resultante da Medida Provisória 706. A empresa solicita que, acessoriamente, o prazo seja dilatado para 12 meses, e que os valores finais a serem ressarcidos à RGR possam ser parcelados. A devolução, no entanto, tem sido questionada pela Eletrobras desde que Aneel determinou pela primeira vez o ressarcimento em 2014. 
 
No novo recurso à agência reguladora, a empresa defende a prescrição da devolução de supostos créditos ao fundo setorial, contabilizados entre 13 de janeiro de 2004 e 13 de janeiro de 2009. Ela pede também a decadência do ressarcimento de valores anteriores a janeiro de 2004. Além do argumento a prescrição do débito, a estatal alega que os procedimentos adotados em relação à gestão da RGR haviam sido aprovados pela fiscalização em 2002 e que não é possível retroagir nessa interpretação. 
 
Há ainda solicitação para que seja feito o recalculo do valor para considerar créditos de mais de R$ 400 milhões “não recebidos das concessionárias de distribuição adquiridas pela União e ainda não privatizadas”, resultantes de encontro de contas com o Tesouro Nacional, e que envolve recebíveis de Itaipu. Esses valores poderão ser transferidos à conta da RGR até 2026, como prevêem os arts. 21-A e 21-B da Lei n° 12.783, de 2013, com a redação dada 13.299.