A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido do grupo Energisa para a transferência temporária de contrato de energia nova da distribuidora de Mato Grosso para a de Tocantins. A empresa alegou a necessidade de redução da exposição ao mercado de curto prazo da Energisa Tocantins, que estava subcontratada.

A solicitação foi feita em setembro do ano passado, com base em norma hoje extinta – a Resolução 508. Novas regras foram aprovadas desde então pela Aneel, para reduzir a sobrecontratação de energia das distribuidoras.

Uma delas é a cessão de energia prevista no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de energia nova, sem necessidade de aprovação prévia da agência. Outra, a negociação de acordos bilaterais com os geradores para a redução temporária ou permanente de contratos de compra de energia, ou a rescisão contratual, se não houver impacto para o consumidor.