A Agência Nacional de Energia Elétrica concluiu que não há vícios ou razões que justifiquem qualquer alteração da Resolução Normativa 684, que definiu as condições de renegociação do risco de geração das hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia. A Aneel analisou alguns dispositivos da norma que foram questionados pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica, Brasil PCH e EDP Energias do Brasil.

A agência reguladora não aceita recursos apresentados contra atos normativos, já que as regras são sempre aprovadas após discussão em audiência pública. Como os pedidos dos geradores apontavam, porém, para a existência de possíveis conflitos entre o regulamento e a Lei 13.203, que permitiu a repactuação do risco hidrológico dos geradores afetados pela crise hídrica, foi feita uma análise pontual para apontar possíveis ilegalidades.

Entre os pontos analisados estavam o ressarcimento do custo de contratação de energia de reserva para mitigação do risco nos contratos do mercado livre; a repactuação, no ambiente regulado, do risco das usinas incluídas no Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica; a neutralidade de eventual revisão ordinária da garantia física da usina em relação ao risco repactuado e o pagamento do prêmio de risco de empreendimentos excluídos do MRE.