As propostas trazidas pelo projeto de lei de portabilidade da conta de energia elétrica (PLS 232/2016) precisão ser revistas como um todo, inclusive para evitar uma nova rodada de contestações judiciais no setor, conclui a PSR, uma das mais respeitadas consultorias na área de energia elétrica do Brasil. Nesta semana, a PSR publicou mais uma edição do seu boletim semanal Energy Report, apresentando uma análise detalhada sobre o Projeto de Lei do Senado.
 
Para a PSR, o projeto "altera radicalmente o modelo comercial, a ponto de desfazê-lo na prática, sem, no entanto, ser ‘completo’, já que ele não estrutura um novo modelo para substituí-lo, com todas as peças necessárias para assegurar o seu pleno funcionamento", tão pouco apresenta como seria feita essa transição de modelo ou como seriam tratados os custos "encalhados".
 
Outro problema grave destacado pela consultoria é a ausência de estimativas das consequências do projeto sobre os preços, tarifas, custos e situação financeira dos consumidores e agentes do setor. "Uma reforma como a que está sendo proposta afetará profundamente não só o ambiente de negócios do setor, como também a evolução da oferta, e por conseguinte a própria segurança do suprimento, e por isso mesmo suas consequências têm de ser projetadas para que se tenha a certeza de que não serão criados estresses desnecessários e situações de desequilíbrio econômico-financeiro como as que sofremos em anos recentes", diz.
 
Para PSR, o texto apresenta várias contradições com as regras vigentes. A proposta também deve acabar com a separação entre ambientes regulado e livre, além de criar vários obstáculos que conflitam com a presente forma de operação do sistema e das distribuidoras.
 
A edição nº 115 do Energy Report também alerta para o efeito negativo que a eliminação do limite mínimo de contratação da energia existe pelas distribuidoras pode trazer para o setor. A novidade está prevista no Decreto nº 8.828, publicado no dia 2 de agosto deste ano.  
 
Segundo a PSR, a regra que obriga as distribuidoras a recontratarem, em cada leilão de energia existente, pelo menos 96% do montante de energia cujos contratos estão vencendo tem uma razão: obrigar as concessionárias a contratar como energia nova somente o aumento da demanda, e assim fazer com que elas recontratem energia existente para atender a demanda já existente.
 
Sem esta regra, diz a PSR, as distribuidoras poderiam contratar energia nova em excesso, forçando uma expansão desnecessária da oferta, para depois, se houvesse sobra, não renovar os contratos de energia existente quando vencessem. O resultado seria uma expansão ineficiente, com o excesso de energia indo para o ACL, que passaria a ter preços deprimidos, enquanto o ACR seria atendido quase exclusivamente com energia nova (e, portanto, mais cara).
 
O decreto simplesmente aboliu esta regra, permitindo que as distribuidoras não renovem contratos de energia existente. O motivo é permitir-lhes livrar-se das sobras causadas pela atual retração da demanda. “Entendemos que estas sobras criam uma situação insustentável, porém a solução de resolvê-la apenas eliminando o limite inferior de contratação pode resultar em um setor estruturalmente desequilibrado", diz a consultoria.
 
Simulações preliminares feitas pela PSR indicam que as distribuidoras, ao otimizar seu nível de contratação diante das incertezas, começariam a buscar energia nova além do necessário. Em um eventual leilão A-5 de 2017, a demanda, que seria praticamente nula, passaria para cerca de 1,8 GW médios. "Sendo assim, e dado que as sobras tendem a aumentar, é urgente que se busque uma solução estrutural para esta questão, levando em conta todos os aspectos do modelo comercial. E é essencial que as propostas de solução sejam simuladas e discutidas de forma transparente com os agentes e consumidores, de forma a buscar caminhos que efetivamente equilibrem segurança de suprimento e eficiência".
 
"Nesse sentido, esperamos que a supressão da contratação mínima em leilões de energia existente seja apenas um primeiro passo indicativo, e que brevemente se comece a construção de um novo modelo comercial, já que ela sozinha apenas desfaz um aspecto fundamental do modelo atual, sem colocar nada em seu lugar".