A Fitch Ratings afirmou na quarta-feira, 3 de agosto, o rating nacional de longo prazo ‘AA-sf(bra)’ da primeira e da segunda série de cotas seniores da Celg distribuição Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Celg D FIDC). A Perspectiva dos ratings é estável.
Segundo a agência, o risco de crédito está atrelado ao risco de crédito da Eletrobras, em função da garantia prestada por um compromisso de subscrição de cotas subordinadas. A garantia visa manter a reserva de amortização em valor equivalente aos próximos dois serviços de dívida da classe sênior. Em caso de liquidação antecipada, a subscrição de cotas subordinadas deverá ser igual ao valor total da classe sênior em circulação. Caso a Celg D não subscreva o montante de cotas solicitado pelo administrador após cinco dias úteis da data de solicitação, a Eletrobras será notificada e terá o mesmo prazo para subscrever o montante solicitado.
Assim, qualquer mudança do rating da Eletrobras será refletida no rating da classe sênior do FIDC. Além disso, uma melhora da qualidade de crédito da Celg D, na visão da Fitch, poderia beneficiar o rating das cotas seniores da operação. Entretanto, ao analisar a operação sem a garantia prestada, o rating das cotas seniores seria inferior ao atual em mais de uma categoria. O FIDC representa cerca de 15% da dívida total da Celg D ao final de 2015. Além disso, 41% da dívida total são garantidos por recebíveis.
O índice de cobertura do serviço da dívida (DSCR) mínimo estabelecido na operação é de 2,5 vezes e, caso não seja mantido, o fundo deverá reter 2,0 vezes o serviço da dívida para amortizar antecipadamente o saldo das cotas. O FIDC permanece em período de carência de amortização de principal, de forma que os DSCRs observados consideram apenas pagamento de juros. Desta forma, desde o começo da operação, em julho de 2015, a média dos DSCRs até junho de 2016 foi igual a 9,34 vezes, superior à expectativa da Fitch para o mesmo período, de 6,18 vezes.
Resumo da Operação – Esta operação é uma securitização de futuras faturas de serviços de distribuição de eletricidade a consumidores residenciais prestados pela Celg D em Goiás. O consumo destes clientes é medido por suas unidades de consumo, que, no caso daquelas cedidas ao FIDC, foram marcadas e identificadas no anexo do regulamento e do contrato de cessão do fundo.
O contrato de cessão formaliza a cessão, sob condição suspensiva, dos créditos das unidades de consumo marcadas, o que proporciona um fluxo mensal de ao menos R$ 35 milhões. Este montante mínimo será corrigido monetariamente em base anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o fluxo será depositado em conta transitória até alcançar o montante mínimo mensal.
No final de junho de 2016, o saldo devedor da primeira série de cotas seniores era de R$ 332,55 milhões, e o da segunda, de R$ 174,76 milhões. A primeira série tem rendimento equivalente à Taxa Média dos Depósitos Interfinanceiros (DI), mais um spread fixo anual de 3%. A segunda é corrigida pelo IPCA e possui spread de 9,7% ao ano.
O prazo total das duas séries seniores é de 96 meses, e os pagamentos de juros ocorrem mensalmente, sem carência. As amortizações de principal também acontecerão todo mês, após carência de 24 meses contados a partir de julho de 2015. O fundo poderá realizar novas emissões de cotas seniores, desde que sejam previamente aprovadas pelo administrador.
O rating reflete a capacidade de pagamento do principal investido, além da taxa benchmark de rendimento para a primeira e a segunda séries de cotas seniores do Celg D FIDC, até o vencimento final legal, em 96 meses, contados a partir da primeira integralização das cotas, que ocorreu em 22 de julho de 2015.