A Agência Nacional de Energia Elétrica não aceitou o recurso interposto pela AES Sul e manteve a multa de R$ 2.571.098,86 aplicada pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul por interrupções de fornecimento de energia elétrica ocorridas entre dezembro de 2013 e fevereiro de 2014.

A fiscalização da Agência local aconteceu em março de 2014, devido a eventos climáticos ocorridos nos meses anteriores. A fiscalização foi efetuada em razão do alto número de reclamações sobre o atendimento da empresa e a consequente repercussão dos fatos na imprensa. A fiscalização registrou sete constatações e duas não conformidades, que acabaram por justificar a multa de R$ 2.660.688,73, posteriormente reduzida para R$ 2.571.098,86.

O auto de infração mostrava que 27,52% do total de ocorrências com interrupção de fornecimento identificadas no período foram restabelecidas em tempo superior ao tempo máximo de Interrupção Contínua definido pelo órgão regulador, que é de 13,06 horas. Em diversos casos, a interrupção estendeu-se por até 15 dias. De acordo com a AES Sul, os eventos foram atípicos, inevitáveis e impediram a execução normal das atividades da distribuidora. Ela pedia a transformação da penalidade em advertência.

Na justificativa para manter a multa, a Aneel ressaltou que a penalidade vinha devido aos níveis de qualidade dos serviços e do fornecimento de energia relativos às condições de regularidade, continuidade e eficiência e não por violação dos limites dos indicadores de continuidade, como queria a AES Sul. O voto do diretor relator Tiago Correia também destacou que a responsabilidade da concessionária não é apenas civil, mas também administrativa e que ela tem condições de prestar um serviço adequado aos usuários.