O presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão do Superior Tribunal de Justiça de cassar a liminar que limitou a 5% as perdas com o déficit hídrico das associadas da Abragel. Com a decisão proferida nesta quarta-feira, 12 de agosto, o ministro restabeleceu a sentença anterior, obtida pela entidade que representa pequenas centrais hidrelétricas em recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Lewandowski entendeu que o STJ não teria competência para julgar o assunto, pois a decisão teria se baseado em fundamento de natureza constitucional, que é a violação do princípio da separação de poderes. Matéria constitucional só pode ser julgada pelo Supremo.
A suspensão foi determinada pela ministra Laurita Vaz, em recurso apresentado pela União e a Agência Nacional de Energia Elétrica. Além de recorrer ao STJ, a Abragel entrou com uma reclamação no STF alegando invasão de competência do tribunal. Para o advogado da associação, Lucas Baggio, a Aneel extrapolou seu poder quando alocou aos geradores custos que não podem ser classificados como risco hidrologico.
A decisão judicial da Abragel afeta contratos de energia negociados pela PCHs no mercado livre. Com a regulamentação do mecanismo de repactuação do risco hidrológico, todos os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado foram renegociados pelos geradores. Restaram os contratos no ambiente de livre comercialização, segmento no qual não houve repactuação do risco.