O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 15 de agosto, a portaria 437 com as diretrizes da sistemática do primeiro leilão de Reserva, marcado para o dia 23 de setembro. O primeiro certame contará apenas com PCHs e, pela sistemática, a Agência Nacional de Energia Elétrica deverá publicar, como adendo ao edital, a aceitação de propostas para o produto hidro e a comercialização de energia proveniente desses empreendimentos.
O leilão será composto de duas etapas, sendo uma uniforme e a outra discriminatória. Durante o leilão, o lance deverá contar a identificação do proponente vendedor; a identificação do empreendimento; a quantidade de lotes; e o preço de lance. Para cada empreendimento hidrelétrico, o lastro para venda será limitado à 90% da garantia física de energia de cada empreendimento, de cujo valor, aplicado esse percentual, com arredondamento, será subtraído o montante de consumo interno e perdas na rede básica.
O proponente vendedor deverá definir, por sua conta e risco, o montante de consumo interno e perdas na rede básica, sob pena de sujeitar-se às sanções decorrentes da apuração de insuficiência de lastro para venda de energia e potência, nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização, e à eventual redução dos montantes contratados nos Contratos de Energia de Reserva.