A eliminação do limite mínimo de contratação da energia existente pelas distribuidoras tem o apoio da Agência Nacional de Energia Elétrica. A regra exigia que as concessionárias recontratassem, em cada leilão de energia existente, pelo menos 96% do montante dos contratos vencidos. Porém, o decreto nº 8.828, publicado no dia 2 de agosto, acabou com essa exigência, o que dá mais liberdade para as empresas definirem duas estratégias de contratação de energia para atendimento de seus mercados. A mudança tem como objetivo evitar situações como as ocorridas no final de 2015, em que distribuidoras, como a AES Eletropaulo, tiveram que contratar energia no leilão A-1 mesmo informando às autoridades que não precisavam desses contratos.
 
Segundo Romeu Donizete Rufino, diretor-geral da Aneel, a decisão do governo de dar mais liberdade para as concessionárias está na direção correta. Para ele, a regra partia do pressuposto de que a energia velha era mais barata que a energia nova. "Tinha uma preocupação com essa lógica da modicidade tarifária, coisa que não é mais verdadeira. Temos leilões de energia nova que são mais baratos que a energia velha. Fazer essa distinção está na contramão das reflexões de simplificar o processo, de desregulamentar", explicou.
 
A consultoria PSR, respeitada internacionalmente pelo seu trabalho no setor de energia, pensa diferente e alerta para os efeitos negativos dessa mudança. A lógica da regra era exigir que as concessionárias contratassem energia nova apenas para atendimento do aumento da demanda, e assim fazer com que elas recontratassem energia existente para atender a demanda já existente.
 
Sem essa regra, explicou a PSR, as distribuidoras poderiam contratar energia nova em excesso, forçando uma expansão desnecessária da oferta, para depois, se houvesse sobra, não renovar os contratos de energia existente quando vencessem. Para consultoria, o resultado seria uma expansão ineficiente, com o excesso de energia indo para o mercado livre, que passaria a ter preços deprimidos, enquanto o mercado regulado seria atendido quase exclusivamente com energia nova. 
 
O decreto aboliu esta regra, permitindo que as distribuidoras não renovem contratos de energia existente. O objetivo do governo é permitir que as distribuidoras reduzam suas perdas financeiras causadas pela redução brusca de mercado. "Entendemos que estas sobras criam uma situação insustentável, porém a solução de resolvê-la apenas eliminando o limite inferior de contratação pode resultar em um setor estruturalmente desequilibrado", disse a consultoria.
 
"Se a distribuidora tem a obrigação de contratar 100% de sua carga, ela tem que ter um grau de liberdade maior para gerir esse nível de contratação, senão você engessa esse lado da distribuidora e cria exigências exageradas. Na nossa visão, está na direção correta retirar essa necessidade de contratação de energia. Defendo a ideia de que tem que tirar esse carimbo de energia velha e energia nova", disse Rufino em entrevista à Agência CanalEnergia, após participar de evento em São Paulo na última sexta-feira, 15 de agosto.