O secretario executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, explicou em audiência publica na comissão mista da Medida Provisória 735 que todas as preocupações do governo em  aumentar a confiança e a eficiência do setor, atrair investimentos e garantir a continuidade dos serviços das distribuidoras com concessões vencidas estão refletidas na MP. “Por isso, é importante preservá-la”, afirmou Pedrosa.

Para o secretário, a medida é uma complementação da MP 706 (convertida na Lei 13.299), que estabeleceu condições diferenciadas para o renovação das concessões da CEA (AP) e das distribuidoras Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste. “Estamos ajustando pontos já discutidos no Congresso Nacional em uma MP que virou lei”, destacou o secretário.

Ele citou como exemplo de dispositivos que foram incluídos pelo Legislativo na MP a nacionalização do custo da Conta de Desenvolvimento Energético, que tem valor mais elevado para os consumidores do centro-sul do país que para os do Nordeste e do Norte. Em relação à CDE, disse, o governo está se impondo uma obrigação de enfrentar o problema e tornar mais transparentes os subsídios da conta.

Pedrosa também mencionou o dispositivo da nova lei que concedeu uma espécie de perdão para a ineficiência das distribuidoras cujos contratos de concessão não foram renovados. “Estamos  agora ajustando esses mecanismos para dar a eles maior fluidez, reduzir os conflitos e aumentar a eficiência”, completou.

A MP 735 permite a transferência do controle acionário de concessionária controlada direta ou indiretamente pela União, e prevê a transferência de controle como alternativa à extinção da concessão. Ela também transfere a gestão da Reserva Global de Reversão para a Câmara de Comercialização de Energia Eletrica a partir de janeiro de 2017. A RGR é administrada atualmente pela Eletrobras.