A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica negou recurso da Cemig GT e manteve decisão contrária à prorrogação por 20 anos da concessão da usina hidrelétrica Miranda. Segundo a Aneel, o pedido foi apresentado fora do prazo previsto na Lei n° 12.783, de 2013. A agência vai enviar o processo com o posicionamento oficial ao Ministério de Minas e Energia, que decide sobre a extinção ou a renovação de contratos de concessão.
 
No último dia 10 de junho, a estatal solicitou a prorrogação por 20 anos da outorga da usina, cujo contrato será encerrado no dia 23 de dezembro. A Cemig argumenta que a renovação da concessão por 20 anos deve ser feita de acordo com a Lei 9.074 de 1995, que garante a exploração da usina nas condições atuais do contrato. Desde 2013, a empresa questiona as regras estabelecidas pela Lei 12.783, que transformou o concessionário em simples operador do empreendimento, com direito a remuneração pela operação e manutenção da usina. O assunto está sendo questionado pela Cemig na Justiça. O empreendimento tem 408 MW de potência instalada e está localizado nos municípios de Uberlândia e Indianópolis, em Minas Gerais.